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As Principais Regras do CFM para Publicidade

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Este artigo é especialmente para você que quer entender melhor sobre as principais regras do CFM (Conselho Federal de Medicina) para a publicidade médica.

A publicidade médica é uma das formas mais eficazes de promover os serviços de um médico ou clínica. No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamenta essa atividade e estabelece uma série de regras e diretrizes para garantir que a publicidade seja ética, clara e precisa.

Neste artigo, vamos discutir as principais regras do CFM para publicidade médica.

Quais as principais regras do CFM para publicidade médica?

Antes de entrar nas regras propriamente ditas, destaco que a publicidade médica informa os pacientes sobre os serviços oferecidos, mas não pode ser sensacionalista ou exagerada. Além disso, a publicidade não pode induzir o paciente a escolher um determinado médico ou clínica em detrimento de outro. Com isso em mente, vamos às principais regras do CFM para publicidade médica.

  1. Identificação do médico

A publicidade médica deve sempre identificar o médico responsável pelo serviço oferecido. Isso significa que a publicidade deve conter o nome completo do médico, número de registro no conselho regional de medicina e especialidade. Essas informações são importantes para que o paciente possa verificar se o médico está devidamente registrado e se é especializado na área que ele busca.

  1. Informações claras e objetivas

A publicidade médica deve ser clara, objetiva e precisa. Isso significa que a publicidade não pode conter informações enganosas ou exageradas. É proibido, por exemplo, fazer promessas de cura ou tratamentos milagrosos. A publicidade deve se limitar a informar os serviços oferecidos pelo médico ou clínica e as condições para a realização desses serviços.

  1. Publicidade de técnicas e métodos

A publicidade de técnicas e métodos deve ser clara e objetiva, informando sobre as características e indicações do método ou técnica oferecida. Não é permitido fazer comparações entre métodos ou técnicas ou prometer resultados infalíveis. A publicidade deve informar sobre as possibilidades e limitações do método ou técnica, alertando sobre os riscos envolvidos.

  1. Uso de imagens

O uso de imagens na publicidade médica é permitido, desde que não sejam sensacionalistas ou enganosas. É proibido utilizar imagens que possam induzir o paciente a acreditar em resultados irreais ou que possam denegrir a imagem da profissão médica. É importante ressaltar que o uso de fotos de pacientes só é permitido com autorização expressa do paciente.

  1. Publicidade de preços

A publicidade de preços deve ser discreta e não pode ser o elemento principal da publicidade. É proibido anunciar preços de serviços médicos de forma destacada ou promocional. A publicidade deve informar os preços de forma clara e objetiva, sem fazer comparações ou prometer descontos ou promoções.

  1. Publicidade de produtos

A publicidade de produtos, como medicamentos e suplementos, deve seguir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É proibido fazer promessas de cura ou tratamentos milagrosos e induzir o paciente a interromper o tratamento médico prescrito.

Pontos importantes a serem observados

Outro ponto importante que deve ser observado é a forma como a publicidade é apresentada. Ela não pode conter informações falsas ou enganosas, nem pode prometer resultados que não são garantidos. Isso significa que a publicidade não pode exagerar nos benefícios de um tratamento ou procedimento, nem pode garantir a cura de uma doença. Além disso, as imagens utilizadas na publicidade médica também precisam ser realistas e coerentes com o que é oferecido pelo médico ou clínica.

Outra questão importante diz respeito ao público-alvo da publicidade médica. As normas do CFM determinam que a publicidade médica deve destinar-se a pessoas que já procuram atendimento médico, não podendo incentivar pessoas saudáveis a se submeterem a procedimentos médicos desnecessários ou realizarem exames sem prescrição médica. Portanto, é vedado o direcionamento da publicidade a crianças ou adolescentes, assim como sua veiculação em programas de televisão ou rádio voltados para esse público.

Além disso, é importante lembrar que a publicidade médica não pode fazer uso de expressões como “melhor”, “mais eficaz” ou “único”, a menos que sejam comprovados cientificamente. Isso significa que a publicidade médica deve ter uma abordagem mais objetiva, baseada em fatos e informações claras e precisas. A ideia é que a publicidade seja informativa, mas não promocional, ajudando os pacientes a tomarem decisões informadas sobre seu tratamento médico.

Por fim, é importante destacar que o CFM exige que toda publicidade médica seja autorizada e registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM) da região onde o médico ou clínica está localizado. Isso significa que antes de veicular qualquer tipo de publicidade médica, o profissional de saúde precisa submeter o material ao CRM para avaliação e autorização.

Conclusão

A publicidade médica é uma ferramenta importante para ajudar os pacientes a encontrarem os serviços médicos de que precisam. No entanto, é importante que essa publicidade seja feita de forma ética e responsável, seguindo as normas estabelecidas pelo CFM. Isso significa que a publicidade médica deve ser clara, objetiva e informativa, não podendo conter informações falsas ou enganosas. Além disso, ela deve ser direcionada a pessoas que já buscam atendimento médico, não podendo incentivar pessoas saudáveis a se submeterem a procedimentos médicos desnecessários.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece as principais regras para a publicidade médica. Essas regras incluem a proibição de divulgar especialidades que não são reconhecidas pelo conselho, a proibição de utilizar imagens que possam ser consideradas sensacionalistas, a proibição de exagerar nos benefícios de um tratamento ou procedimento, e a exigência de que toda publicidade seja autorizada e registrada no Conselho Regional de Medicina.

Portanto, é fundamental que o médico esteja sempre atualizado em relação às normas e orientações do CFM em relação à publicidade médica, evitando assim infrações e sanções éticas. Com o aumento do uso das redes sociais e do meio digital em geral, é ainda mais importante estar atento às diretrizes e limites para a divulgação de serviços médicos.

É importante destacar que, além das regras do CFM, existem outras legislações que também regulam a publicidade de serviços de saúde, como a Lei nº 13.787/2018, que estabelece as diretrizes para a publicidade de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica. Portanto, é essencial que o médico esteja ciente não só das normas do CFM, mas também de outras leis e regulamentos que possam impactar sua publicidade.

Resumo das principais regras do CFM

Em resumo, as principais regras do CFM para publicidade médica são:

  1. Proibição de divulgar técnicas exclusivas ou que sugiram superioridade em relação a outros profissionais;
  2. Vedação de exibição de imagens de pacientes sem autorização expressa e prévia;
  3. Proibição de divulgação de preços de procedimentos ou serviços médicos;
  4. Proibição de divulgação de resultados garantidos ou de curas milagrosas;
  5. Obrigação de incluir o número de registro do CRM e/ou RQE nas peças publicitárias;
  6. Proibição de uso de pseudônimos ou de designações que possam induzir ao erro em relação à formação do profissional.

O cumprimento dessas regras é essencial para a preservação da ética e da integridade do exercício da medicina, bem como para a proteção do público em geral. Além disso, seguir as normas do CFM pode ajudar o médico a construir uma imagem mais sólida e confiável, aumentando a credibilidade do profissional perante seus pacientes e o mercado em geral.

Médico, quer ser orientado nas suas publicidades de forma ética e coerente? Entre em contato conosco clicando aqui.

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